A Direcção do Património do Estado, em abreviatura - DPE, é um órgão do Ministério do Plano e Finanças que assegura toda a gestão do património do Estado e rege-se pelo Decreto-Lei nº31/2009 que estabelece o seu Estatuto Orgânico.
A DPE, ao abrigo do artigo 2º, tem como missão a gestão de todo o património do Estado, incluindo a celebração de contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, respectivo cadastro e inventário, segundo as regras determinadas no presente diploma que refere ainda que os contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos do Estado serão regulamentados em diploma próprio e específico sobre a matéria. Por conseguinte, são atribuições da DPE a realização de inventário e cadastro dos bens patrimoniais do Estado, gestão patrimonial do Estado e controlo patrimonial.
Foi produzido a propósito, o Decreto-Lei nº 47/2009 que regulamenta a Gestão e Alienação de Bens Móveis, Imóveis e Veículos do Estado.
A Direcção do Tesouro é um serviço público de orientação técnica do Ministério do Plano e Finanças, que é a parte integrante dos órgãos do poder central do Estado referente ao Subsistema do Tesouro Publico.
A Direcção tem como missão assegurar a administração da tesouraria do Estado, a gestão da divida publica e do financiamento do Estado, a efectivação das operações de intervenção financeira do Estado e acompanhamento da politica monetário - financeira, bem como a preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial e da função accionista.
A Direcção do Orçamento é o serviço da administração central do Estado encarregue de:
a) Preparar o projecto de lei Orçamental e respectiva fundamentação;
b) Avaliar os projectos de orçamentos dos órgãos, instituições e empresas do Estado;
c) Propor medidas necessárias para que o Orçamento Geral do estado comece a ser executado no início do exercício económico a que respeita;
d) Preparar em coordenação com a Direcção do Tesouro, a programação relativa à execução orçamental e financeira;
e) Avaliar as alterações ao Orçamento Geral do Estado;
f) Avaliar o processo de execução orçamental e financeira.
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O gabinete de Coordenação e Seguimento do Sistema de Licitações, abreviadamente denominado COSSIL, foi criado por Artigo 1º, do Despacho nº25/2009 da ministra do Plano e Finanças, Ângela Maria da Graça Viegas Santiago, nos termos definidos na alínea r) do artigo 3º do Regulamento de Licitações e Contratações Publicas (RLCP), aprovado pela Lei nº 8/2009, de 26 de Agosto. Compete ao COSSIL a coordenação e seguimento do sistema de licitações públicas, a definição das políticas de gestão do sistema centralizado de dados e informações e dos programas de capacitação em matéria de licitação, bem como a promoção da ética e de práticas de transparência.
Especificamente, compete ao COSSIL providenciar para que os órgãos e organismos da Administração do Estado, bem como os demais entes públicos, observem correctamente as normas e procedimentos do Regulamento de Licitações e Contratações Públicas; prover a supervisão, orientação técnica, instrumentos, documentos e manuais operacionais necessários à implementação, bem como a emissão de instruções aos órgãos e organismos da administração do Estado; propor ao ministro que superintende a área das Finanças a emissão ou actualização de modelos de documentos de licitações e de normas complementares necessárias à aplicação do Regulamento de Licitações e contratações Públicas, assim como propor ao mesmo alterações, caso necessárias, do quadro legislativo do Regulamento de Licitações e Contratações Públicas, entre outras competências.
Entre as prerrogativas, o COSSIL pode determinar, por decisão motivada, a suspensão, cancelamento ou invalidação de procedimento de licitação e contratação que não esteja em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratações Públicas.
Informações gerais sobre a constituição e institucionalização do COSSIL constam no Diário da República nº 65 de 5 de Outubro de 2009.
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das acções governamentais a milhares de santomenses, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às acções do governo voltadas para o incremento da transparência e do controlo social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, informando sobre execução orçamentária, licitações, contractações, convênios, diárias e passagens.
A Direcção Administrativa e Financeira é o serviço de suporte administrativo, financeiro, patrimonial e de gestão do pessoal dos vários organismos do ministério.
A mesma tem as seguintes competências:
a) Proceder a recolha, tratamento difusão de informação de interesse para a actividade dos vários órgãos e serviços do Ministério;
b) Receber e expedir a correspondência, organizar e promover o arquivo dos documentos;
c) Prestar apoio administrativo e logístico aos diversos órgãos e serviços do Ministério;
d) Gerir os edifícios mobiliário e equipamento afectos ao Ministério, assegurando a sua manutenção e inventário, nos termos da lei;
e) Elaborar a proposta de orçamento, gerir o orçamento atribuído pelo Orçamento Geral do Estado ao Ministério, bem como de outros fundos, organizando o sistema de contabilidade nos termos da lei, controlar e arrecadar receitas e realizar despesas relativas à aquisição de bens e serviços e elaborar as contas de gerência e de exercício;
f) Assegurar a gestão do pessoal, designadamente recrutamento, selecção, promoção, avaliação do desempenho e acção disciplinar, promovendo e realizando acções de formação e desenvolvimento profissional preparando o respectivo expediente e processos individuais e a emissão dos cartões de identidade profissionais;
g) Promover a aplicação de medidas gerais de política da Administração Pública e o acompanhamento dos estudos de organização e gestão dos meios disponíveis e dos métodos de trabalho;
h) Preparar os projectos de resposta nos recursos de contencioso administrativo, quando nesses recursos sejam citados para responder quaisquer dos responsáveis do Ministério;
i) Propor normas de procedimento legais sobre matérias respeitantes às suas competências.
O Governo de São Tomé e Príncipe atribui um elevado compromisso à transparência em toda a gestão pública, em particular, a gestão das receitas petrolíferas.
O país continua comprometido com os princípios da transparência, tendo de forma voluntária iniciado em 2011 os processos que conduzirão à adesão de São Tomé e Príncipe à ITIE, pelo cumprimento dos critérios definidos pela Iniciativa, complementares aos diferentes programas de governação a ser implementados no país.
Foram atingidos progressos significativos, os quais culminaram com a apresentação da candidatura do país a ITIE em Junho de 2012. Estes progressos incluem importantes acções, nomeadamente:
O Comité criado aprovou na sua primeira reunião em 13 de Abril de 2012, entre outros documentos importantes, o Regulamento Interno do Comité e oPlano de Trabalho do Comité para 2012/13, fundamentais para o cumprimento dos objectivos do Comité Nacional ITIE.
No dia 8 de Maio de 2012, pela voz do Presidente do Comité Nacional, o Ministro das Finanças e Cooperação Internacional, foi apresentada publicamente a Declaração do Governo de compromisso com a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas, acção fundamental para a submissão da candidatura do país a ITIE.
Este espaço pretende disseminar informações sobre a evolução do processo de candidatura de São Tomé e Príncipe a ITIE e as acções do Comité Nacional de ITIE de São Tomé e Príncipe.
Os nossos agradecimentos,
Para informações adicionais, críticas ou sugestões
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O responsável:
José Cardoso
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Secretariado Permanente
Comité Nacional ITIE
São Tomé e Príncipe
Ministério do Plano e Finanças
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Largo das Alfândegas
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