Unidade de Informação Financeiras
Rés-do-chão do Edifício do Banco Central
Rua Patrice Lumumba
Caixa Postal: 168
Cidade de São Tomé, São Tomé
S.Tomé e Príncipe
Telefones:
Director: 2222605
Gabinete Técnico: 2222598
Direcção do Planeamento
Largo das Alfandegas – Edifício da Direcção dos Transportes Terrestres
Caixa Postal: 374
Cidade de São Tomé, São Tomé
S.Tomé e Príncipe
Telefones:
Director: 2222121
Gabinete Técnico: 2221014
A Unidade de Informação Financeira, denominada “UIF”, foi criada ao abrigo do Decreto nº 60/2009 de 31 de Dezembro, no âmbito da Lei nº 15/2008 relativa à luta contra o branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, que foi alterado pelo Decreto n.º 9/2010, publicado no Diário da República n.º 83/2010 é um serviço administrativo, que funciona sob a tutela do Ministério das Finanças, dotado deautonomia decisória em matéria da sua competência técnico-operacional e financeira.
A UIF é um órgão técnico, cuja missão é recolher, explorar, processar e difundir para as autoridades competentes informações financeiras que lhe forem apresentadas, respeitantes aos produtos e operações suspeitas de proveniência criminosa, prevista e punível por lei. Essas informações podem ser fornecidas, por entidades nacionais ou estrangeiras.
No âmbito das suas funções pode desenvolver acções de divulgação e educação do público em geral sobre temáticas relacionadas com o combate ao crime de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e estabelecer uma base de dados fiável, visando a actualização periódica e sistemática das informações recebidas e prestadas.
Das suas competências, destacam-se os seguintes pontos:
a) Assegurar a implementação do Plano Nacional de Luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
b) Elaborar um relatório anual, sobre a actividade desenvolvida pela UIF respeitante a cada ano civil e submeter à apreciação da entidade de tutela;
C) Proceder a estudos periódicos sobre a evolução das técnicas e tendências utilizadas para o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
d) Emitir pareceres sobre a política do Estado nesta matéria;
e) Auxiliar as autoridades responsáveis pela investigação criminal em casos respeitantes ao crime de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
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