Finanças Online

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Direcção Tecnologia de Informação
Praça da Indepêndencia
Ed. Ex- Direcção das Finanças
Telefone:2224470
CP:124

 

Direcção do Património
Praça da Independência
Ed. Ex- Direcção das Finanças
Telefone: 2 227155 / 2 227122
CP: 26

Direcção dos Impostos 
Praça da Independência 
Ed. Ex- Direcção das Finanças 
Telefone: 2221547 
Fax: 2222039 
CP: 124

Direcção de Contabilidade
Praça da Independência
Ed. Ex- Direcção das Finanças
Telefone: 2 225344
CP: 26

Direcção de Tesouro
Praça da Indepêndencia
Ed. Ex-Direcção das Finanças
Telefone: 2222134
CP: 124


Direcção do Orçamento 
Praça da Independência 
Ed. Ex- Direcção das Finanças 
Telefone: 2223202 / 2223377 / 2225325 
Fax: 225325 
CP: 26

Planejamento

A Direcção Geral de Planeamento, abreviadamente designada por DGP, é um órgão da Administração Central do Estado, criado ao abrigo do Decreto-Lei nº26/2012, que releva do Ministério que superintende a área de planeamento, constituindo uma das direcções importantes a se ter em conta no ambito do processo de desenvolvimento económico e social do país, na elaboração de estratégias devidamente fundamentadas e dequadas à sua execução e avaliação.

 A DGP tem por missão superintender, técnica e metodologicamente, o Sistema Nacional de Planeamento, formular e acompanhar as políticas e estratégias globais de desenvolvimento, de acordo com os objectivos do Programa do Governo e em articulação com as políticas e estratégias sectoriais e regionais.

Entre as suas principais atribuições, constam as seguintes:
a) Elaborar estudos de longo, médio e curto prazo sobre temas relacionados com o desenvolvimento económico e social do país;

b) Preparar os planos de médio prazo e anuais e elaborar os relatórios de execução destes;

c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo e participar na elaboração do Quadro de Despesa de Médio Prazo (QDMP) em estreita articulação com o órgão que superintende a elaboração do Orçamento Geral do Estado;

d) Prestar colaboração e o apoio técnico aos demais órgãos sectoriais e regionais de planeamento na preparação e formulação das suas políticas e estratégias, assim como na respectiva implementação e acompanhamento;

e) Assegurar que os projectos e actividades estejam enquadrados em programas e subprogramas coerentes com as políticas, as estratégias e os objectivos adoptados;

f) Analisar e acompanhar a implementação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores e propor orientações e medidas visando a sua melhoria;

g) Elaborar e difundir as metodologias e os planos de acção de suporte à preparação e acompanhamento dos instrumentos mencionados nas alíneas anteriores, incluindo os relacionados com o sistema nacional de monitoria e avaliação, zelando para o cumprimento dos calendários e prazos estabelecidos;

h) Elaborar e manter uma base de dados com informações relevantes para o exercício das suas atribuições;

i) Produzir e difundir estudos e relatórios relacionados as suas atribuições;

j) Colaborar na elaboração das contas nacionais;

k) Promover o intercâmbio científico e técnico com instituições afins e congéneres nacionais e estrangeiras;

l) Executar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas;

m) Preparação de Programas Plurianuais de Investimentos Públicos-PPIP;

 

 

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ContabilidadeA Direcção de Contabilidade Pública é órgão central do sistema Contabilístico do Estado responsável pelas funções de orientação, registo e controlo da execução orçamental, financeira e patrimonial, pela elaboração da Conta geral do Estado, bem como pela análise e parecer sobre as prestações de contas dos Fundos autónomos.

A Direcção de contabilidade Pública tem como finalidade orientar, centralizar, resumir e interpretar os fenómenos que afectam as situações orçamentais, financeiras e patrimoniais das entidades e demais órgãos que utilizam fundos públicos, através de metodologia especialmente concebida para o efeito.

 

ImpostosA Direcção dos Impostos é o órgão da Administração Central do Estado, hierarquicamente dependente do Ministério do Plano e Finanças, incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado.

Esta Direcção foi criada em 2001 no âmbito da reforma global da estrutura interna do Ministério do Planeamento e Finanças. Com efeito, a referida reforma operou à extinção da Direcção de Finanças, criando três novas Direcções, dentre as quais, a Direcção dos Impostos que veio substituir, nas suas missões, às Repartições de Finanças, as quais cabia proceder à administração tributária do Estado.

A Direcção dos Impostos tem como missão:

  • Executar a política fiscal do Estado estabelecida pelo Ministério do Plano e Finanças, numa contínua avaliação da sua repercussão na ordem financeira, económica e social;
  • Realizar a administração fiscal do Estado, através do controle e acompanhamento da aplicação das leis fiscais, e promover a reintegração ou defesa dos respectivos interesses violados.


Para a realização da sua missão, tem as seguintes atribuições:

  • Assegurar a liquidação dos impostos;
  • Pronunciar-se sobre os casos duvidosos de aplicação das leis fiscais;
  • Exercer a acção de fiscalização tributária;
  • Exercer a justiça tributária;
  • Contribuir para o esclarecimento dos contribuintes e exercer a acção de relações públicas fiscais;
  • Assegurar a execução dos acordos internacionais em matéria fiscal;
  • Contribuir para a investigação no domínio da fiscalidade e para o aperfeiçoamento da técnica fiscal;
  • Estudar e propor medidas fiscais de carácter normativo;
  • Informar sobre os resultados e as circunstâncias ou factos observados na execução das leis;
  • Participar na elaboração do Orçamento Geral do Estado

 

 

 

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