Instituto Nacional de Administração, IP (INA) – O objectivo primordial desta cooperação é promover e desenvolver acções em matéria de formação para a Administração Pública.
Objectivo específico:
a) Participação de quadros qualificados do INA em acções de formação de curta duração, a realizar em STP;
b) Participação de quadros qualificados da Administração Pública de STP em acções de formação promovidas pelo INA;
c) Programação e realização conjunta de acções de formação;
d) Apoio á realização de estágios por parte dos quadros da Administração Pública de STP em organismos públicos portugueses;
e) Realização de jornadas, palestras e seminários sobre temas de Administração e Gestão Pública;
f) Realização de encontros para trocas de experiências, discussão e reflexão sobre temas relativos á Reforma Administrativa;
g) Troca de documentação geral sobre a temática da Administração Pública e de ensaios ou trabalhos específicos sobre a realidade de cada um dos países.
O protocolo de cooperação foi realizado 17 de Junho de 2008
Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa.(IPRI) – O presente protocolo visa estabelecer um quadro de colaborações entre as partes outorgantes, na perspectiva dos seus recíprocos interesses e benefícios, através da realização de actividades conjuntas em áreas científicas e campos temáticos comuns ás duas instituições.
A colaboração entre ambas instituições abrange os seguintes domínios:
a)Projectos de investigação;
b)Participação de investigadores de ambas as instituições em estágios, cursos e outras actividades organizativas pelos outorgantes;
c)Acessos ás bibliotecas e centros de documentação das duas instituições, nas situações e para os efeitos previamente acordados;
d)Actividades de formação;
e)Prestação conjunta de serviços a entidades externas ás duas instituições;
f)Divulgação conhecimentos científicos, técnicos e culturais que constituem património da humanidade;
g)Troca e divulgação de pesquisas científicas realizadas em ambas as instituições.
O protocolo de cooperação foi consumado 21 de Novembro de 2007
Fundação para o Reforço das Capacidade em África –, sedeada em Harare (Zimbabué), fundada em 1991 através da colaboração entre o Banco Africano de Desenvolvimento, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Banco Mundial, Doadores Bilaterais e Governos Africanos. A Fundação tem como missão, a construção da capacidade para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza em África.
Centro de Investigação e de Analise de Politicas para o Desenvolvimento
Largo das Alfandegas.
Telefone: 2 225467
Fax : 2 225459
Email : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O CIAD é um órgão autónomo de consulta com vista a apoiar o Governo na gestão e análise de políticas económicas e financeiras, tutelado pelo Ministério responsável pela área do Planeamento.
O seu Conselho de Administração é constituído pelos Ministros responsáveis pelas áreas do Planeamento, Investigação Científica ou Ensino Superior, pelo Governador do Banco Central e pelo Presidente do Instituto Nacional de Estatística.
O seu Conselho Científico inclui um máximo de sete individualidades representantes dos sectores atrás referenciados e de instituições de formação superior no País, desde que possuam como mínimo o grau académico do nível de Mestrado na área económica/financeira ou equivalente.
OBJECTIVOS: A acção do CIAD visa capacitar os quadros nacionais na gestão e análise de políticas económicas com vista a apoiar os decisores na tomada de decisão em matéria de política económica e, deste modo, permitir que o País, no quadro do processo de boa governação, possa preparar os quadros e a população em geral para os desafios do desenvolvimento.
ESTRATÉGIAS: As actividades do CIAD incluem, entre outras, a promoção, a realização e a publicação de estudos e de trabalhos de investigação produzidos; o apoio à formação contínua dos investigadores; a promoção e o apoio na realização de formações e acções de capacitação tradicionais e níveis avançados; o aconselhamento em matéria de gestão económica; a cooperação com outras instituições e a participação em rede científicas estrangeiras do género; colaborar com segmentos da sociedade que têm projectos convergentes com os objectivos do CIAD.
As atribuições do CIAD estão estabelecidas no artº4. do Decreto N.º51/2006, como se segue:
a) Promover estudos e pesquisas económicas e propor ao Governo opções de políticas e as correspondentes medidas de políticas;
b) Realizar e publicar estudos e trabalhos de investigação produzidos;
c) Desenvolver e gerir base de dados sobre o desenvolvimento económico e social;
d) Promover estudos, cuja acção busca consenso entre sectores público e privado, pugnando por consolidar e desenvolver a parceria público-privada;
e) Desenvolver e propor estratégias de intervenção do sector privado na economia, nomeadamente, participação e gestão, sem esquecer a possível contribuição no sector social;
f) Promover acções de capacitação, quer local quer no exterior do país, e outras actividades, tais como palestras, seminários e outros sobre temas de actualidade e/ou de interesse para o País;
g) Apoiar a formação contínua de investigadores;
h) Promover e apoiar a realização de acções de formação de nível avançado;
i) Promover e apoiar a realização de cursos a distância para níveis pós licenciatura;
j) Dinamizar a cooperação com outras instituições e a participação em rede científica estrangeira do género;
k) Prestar serviços à comunidade no âmbito da sua actividade científica, nomeadamente, em matéria de emissão de pareceres;
l) Levar a cabo estudos sobre a problemática de boa governação e propor medidas de política para o efeito;
m) Dar resposta como celeridade e eficácia necessária às solicitações, quer internas quer externas, em matéria de informações económicas e financeiras;
n) Colaborar com segmentos da sociedade que têm projectos convergentes com os objectivos do CIAD;
o) Gerir os recursos que lhe forem atribuídos pelo OGE e outras entidades.
DIRECTOR: Adelino Castelo David
FUNDAÇÃO: O CIAD foi criado através do Decreto N.º51/2006, publicado no Diário da República, nº41 de 24 de Novembro de 2006.
Agência Fiduciária de Administração de Projectos
Largo das Alfandegas – 1º Esq. Edifício da Direcção dos Transportes Terrestres
Caixa Postal nº 1029
Cidade de São Tomé, São Tomé
S.Tomé e Príncipe
Telefone:
Geral: 2 225 205
A AFAP – Agência Fiduciária de Administração de Projectos, é uma direcção, sob a tutela do Ministério do Plano e Finanças, que gere e coordena o projecto do Cabo Submarino.
Através do Decreto-Lei nº 56/2006, foi definido a Natureza, a Missão e Atribuições da Inspecção Geral de Finanças. Mas antes, através do Decreto-Lei nº 16/2000, de 28 de Dezembro, quando se definiu a nova orgânica do Ministério do Plano e Finanças, foi definido também a missão e as competências genéricas da IGF, conferindo-lhe um papel preponderante na Administração Pública, e da Administração Financeira do Estado, em particular, enquanto órgão superior de controlo financeiro das contas do Estado, e de apoio técnico especializado ao Ministério do Plano e Finanças.
Da sua Natureza e Missão, conforme, o Artigo 1º do capítulo I, a Inspecção-Geral das Finanças é um serviço central de controlo financeiro do Ministério do Plano e Finanças, funcionando na directa dependência do Ministro.
No âmbito e actuação, conforme o artigo 2º, abrange as entidades do sector público, administrativo e empresarial e as entidades do sector privado, incluindo o cooperativo, quando sejam sujeitas as relações financeiras ou tributárias com o Estado, ou quando se mostre indispensável ao controlo indirecto de quaisquer entidades abrangidas pela sua acção.
No âmbito das Atribuições, conforme o Artigo 3º, incumbe a IGF, como serviço central do controlo financeiro do Estado, exercer o controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, visando a legalidade, a regularidade, bem como a economia, a eficiência e a eficácia na cobrança e na aquisição das receitas e na realização das despesas públicas, competindo-lhe designadamente:
1. Realizar auditorias, inspecções, averiguações, inquéritos, sindicâncias, exames e outras acções de controlo de natureza económico-financeira, contabilista e fiscal às entidades públicas e semi-públicas e participadas, incluídas no âmbito da sua actuação;
2. Formular, no âmbito das auditorias e outros trabalhos que realize, propostas de melhoria da organização, funcionamento e gestão das entidades objecto da intervenção, visando, designadamente, a implementação de sistemas de controlo interno fiáveis, bem como acompanhar a respectiva implementação;
3. Dar parecer sobre os documentos de prestação de contas das entidades do sector público empresarial, nos casos legalmente previstos ou determinados superiormente;
4. Propor a instauração de processos disciplinares por infracções previstas nos termos do presente diploma orgânico e nos termos do estatuto em vigor;
5. Requerer o arresto, o arrolamento ou outras providências cautelares não especificadas, para prevenir perigo de lesão substancial de interesses financeiros da Administração Pública ou do interesse público;
6. Assegurar a articulação com as entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
7. Exercer outras funções que lhe sejam legalmente cometidas ou determinadas superiormente.
Inspecção Geral das Finanças
Largo das Alfandegas – Edifício das Alfandegas
Caixa Postal: 168
Cidade de São Tomé, São Tomé
S.Tomé e Príncipe
Telefones:
Director: 2 225 824
Serviços das Empresas: 2 222 081
Gabinete Técnico: 2 224 457
Secretaria: 2 221 426