Coordenação e Seguimento do Sistema de LicitaçõesLargo das Alfandegas
Ministério do Plano e Finanças
Largo das Alfandegas
Caixa Postal nº 168
São Tomé, S.Tomé e Príncipe
Telef; (+239) 222 73 02
O gabinete de Coordenação e Seguimento do Sistema de Licitações, abreviadamente denominado COSSIL, foi criado por Artigo 1º, do Despacho nº25/2009 da ministra do Plano e Finanças, Ângela Maria da Graça Viegas Santiago, nos termos definidos na alínea r) do artigo 3º do Regulamento de Licitações e Contratações Publicas (RLCP), aprovado pela Lei nº 8/2009, de 26 de Agosto. Compete ao COSSIL a coordenação e seguimento do sistema de licitações públicas, a definição das políticas de gestão do sistema centralizado de dados e informações e dos programas de capacitação em matéria de licitação, bem como a promoção da ética e de práticas de transparência.
Especificamente, compete ao COSSIL providenciar para que os órgãos e organismos da Administração do Estado, bem como os demais entes públicos, observem correctamente as normas e procedimentos do Regulamento de Licitações e Contratações Públicas; prover a supervisão, orientação técnica, instrumentos, documentos e manuais operacionais necessários à implementação, bem como a emissão de instruções aos órgãos e organismos da administração do Estado; propor ao ministro que superintende a área das Finanças a emissão ou actualização de modelos de documentos de licitações e de normas complementares necessárias à aplicação do Regulamento de Licitações e contratações Públicas, assim como propor ao mesmo alterações, caso necessárias, do quadro legislativo do Regulamento de Licitações e Contratações Públicas, entre outras competências.
Entre as prerrogativas, o COSSIL pode determinar, por decisão motivada, a suspensão, cancelamento ou invalidação de procedimento de licitação e contratação que não esteja em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratações Públicas.
Informações gerais sobre a constituição e institucionalização do COSSIL constam no Diário da República nº 65 de 5 de Outubro de 2009.