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Pagamento de impostos por selos substituído por carimbos

Já a partir de 01 de Janeiro de 2016

A decisão resulta do despacho nº 56 do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública, assinado pelo ministro Américo dos Ramos. Segundo o despacho, a decisão vem no seguimento da política de desmaterialização e descentralização dos serviços públicos de cobranças e pagamentos de impostos por via de selos, com o objectivo de simplificar os procedimentos administrativos e conferir uma maior celeridade aos respectivos serviços.

Nesse sentido, os carimbos vão ser distribuídos às empresas, direcções ou entidades, cujos serviços exigem pagamento de impostos, por um lado, e por outro, para que os requerimentos submetidos e que exigem o pagamento, possam ser cobrados no local, evitando assim que os requerentes desloquem à Direcção dos Impostos para a compra de selos.

Mas os pagamentos desses actos notariais ou registais nos referidos locais só podem ser feitos para os valores inferiores a cem mil dobras, enquanto para as quantias iguais ou superiores a esse valor, o pagamento será feito no Banco Central por meio de emissão de uma guia.

O despacho teve em atenção aos actos de matrícula e propinas, em que se registam enchentes para a compra de selos, pelo que a cobrança ou o pagamento de selos respectivos para esses serviços, vai ser, a luz dessa decisão, feito nos respectivos estabelecimentos de ensino mediante a confrontação de um carimbo com a designação “Imposto de Selo – Matrícula e ou Imposto de Selo – Propina”.

Por fim, essa medida vai permitir o corte total de despesas com a impressão, em Portugal, dos dois tipos de selos, os Fiscais e os de Assistência, já que não vão ser precisos mais.

 

 

 

Ditei

A Direcção de Tecnologia de Informação – DITEI é o órgão de apoio técnico ao Ministério do Plano e Finanças ao qual compete propor e executar a política no domínio da Tecnologia de Informação.

O Estatuto Orgânico foi criado em 30 de Abril de 2008, pelo Decreto n.º 7/2008 e publicado no Diário da República n.º 21 de 7 de Maio, na esteira de implementação de um modelo de gestão mais adequado às necessidades actuais da Administração do erário público, sustentado na Lei 3/2007 – SAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado).

A DITEI desenvolve programas e serviços que permitem maior controle e transparência sobre a receita e os gastos públicos, além de facilitar a relação dos cidadãos com o governo nas áreas de Finanças Públicas.

Esta Direcção pretende estimular e divulgar o uso de tecnológia não proprietária, tanto na produção de soluções aplicacionais bem como na utilização de ferramentas que não exigem licenças de utilização dispendiosa.

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