Direcção da Administração Pública

  A Direcção Geral da Administração Pública, abreviadamente designada de DGAP, é o Serviço da Administração directa do Estado, integrada no Ministério das Finanças e Administração Pública, dotado de autonomia Administrativa, a quem compete estudar, controlar, realizar, planificar e promover acções no âmbito da Administração Pública e desencadear os mecanismos destinados a proceder a reforma a nível Nacional tanto, ao poder central como local.

 

A Direcção Geral da Administração Pública deverá ser orientada de forma a satisfazer o seguinte Objectivo:

 

  • Estudar e executar a reforma da Administração central e local do Estado, dentro da orientação estabelecida pelo Ministério das Finanças e Administração Pública.

 

Para realização dasua missão a Direcção Geral da Administração Pública tem as seguintes Atribuiçoes:

  • Estudar e promover a organização dos seviços da Adminstração Pública, nomeadamente quanto as suas estructuras orgânicas, métodos de gestão pública e simplificação de procedimentos;
  • Promover a aplicação de medidas gerais de políticas de Administração Pública e acompanhamento dos estudos para aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e da organização e gestão de meios disponíveis;
  • Proceder a auditoria de gestão que promovam a aplicação das normas de administração pública e recomendar medidas de acções inovadoras;
  • Apoiar o desenvolvimento do sistema informático;
  • Definir, elaborar e propor políticas de gestão de recursos humanos da função pública;
  • Adequar o pessoal da AP as reais necessidades da administração;
  • Promover acções de formação destinadas a qualificação dos recursos humanso ao serviço do Estado, em articulação com as direcções administrativas e financeiras dos ministérios;
  • Organizar e gerir o banco de dados dos funcionários públicos;
  • Elaborar os projectos de regulamentos, normas e procedimentos para gestão de recursos humanos na AP, designadamente a formação do plano de pessoal;
  • Proceder a fiscalização e controlo da aplicação da lei, regulamentos, normas e procedimentos de ingresso, promoção, mobilidade e avaliação de desempenho dos funcionários e agentes na função pública;
  • Controlar o cumprimento por parte dos demais organismos da Administração Central do Estado, das normas do estatuto da Função Pública;
  • Recolher, registar e encaminhar despachos e anúncios para publicação no Diário da República;
  • Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização da Administração Pública propondo as medidas adequadas para efeito;
  • Dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais;
  • Programar e executar as acções relativas à formação, gestão e administração dos funcionários dos sectores afectos à reforma;
  • Colocar com Gabinete Estudos, Planeamento e de Política Legislatica na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente, de natureza estatística relativas aos tribunais e ministérios públicos;
  • Assegurar a correspondência entre o Governo e a Assembleia Nacional;
  • Participar nos estudos e em todos os trabalhos referentes à Nova Divisão Política eAdministrativa do Estado São-tomense; 


Deontologia do Serviço Público

No exercício das suas funções, os funcionários públicos e agentes do Estado estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e a Lei devendo ter uma conduta responsável e ética e actuar com justiça, imparcialidade e proporcionalidade, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, plasmado no artigo 3ª da lei 5/97 - Estatuto da Função Pública.

Last modified on quinta, 05 maio 2016 11:55

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