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Ditei

A Direcção de Tecnologia de Informação – DITEI é o órgão de apoio técnico ao Ministério do Plano e Finanças ao qual compete propor e executar a política no domínio da Tecnologia de Informação.

O Estatuto Orgânico foi criado em 30 de Abril de 2008, pelo Decreto n.º 7/2008 e publicado no Diário da República n.º 21 de 7 de Maio, na esteira de implementação de um modelo de gestão mais adequado às necessidades actuais da Administração do erário público, sustentado na Lei 3/2007 – SAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado).

A DITEI desenvolve programas e serviços que permitem maior controle e transparência sobre a receita e os gastos públicos, além de facilitar a relação dos cidadãos com o governo nas áreas de Finanças Públicas.

Esta Direcção pretende estimular e divulgar o uso de tecnológia não proprietária, tanto na produção de soluções aplicacionais bem como na utilização de ferramentas que não exigem licenças de utilização dispendiosa.

PatrimonioA Direcção do Património do Estado, em abreviatura - DPE, é um órgão do Ministério do Plano e Finanças que assegura toda a gestão do património do Estado e rege-se pelo Decreto-Lei nº31/2009 que estabelece o seu Estatuto Orgânico.

A DPE, ao abrigo do artigo 2º, tem como missão a gestão de todo o património do Estado, incluindo a celebração de contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, respectivo cadastro e inventário, segundo as regras determinadas no presente diploma que refere ainda que os contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos do Estado serão regulamentados em diploma próprio e específico sobre a matéria. Por conseguinte, são atribuições da DPE a realização de inventário e cadastro dos bens patrimoniais do Estado, gestão patrimonial do Estado e controlo patrimonial.

 Foi produzido a propósito, o Decreto-Lei nº 47/2009 que regulamenta a Gestão e Alienação de Bens Móveis, Imóveis e Veículos do Estado. 

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