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A Direcção de Tecnologia de Informação – DITEI é o órgão de apoio técnico ao Ministério do Plano e Finanças ao qual compete propor e executar a política no domínio da Tecnologia de Informação.
O Estatuto Orgânico foi criado em 30 de Abril de 2008, pelo Decreto n.º 7/2008 e publicado no Diário da República n.º 21 de 7 de Maio, na esteira de implementação de um modelo de gestão mais adequado às necessidades actuais da Administração do erário público, sustentado na Lei 3/2007 – SAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado).
A DITEI desenvolve programas e serviços que permitem maior controle e transparência sobre a receita e os gastos públicos, além de facilitar a relação dos cidadãos com o governo nas áreas de Finanças Públicas.
Esta Direcção pretende estimular e divulgar o uso de tecnológia não proprietária, tanto na produção de soluções aplicacionais bem como na utilização de ferramentas que não exigem licenças de utilização dispendiosa.
A Direcção do Património do Estado, em abreviatura - DPE, é um órgão do Ministério do Plano e Finanças que assegura toda a gestão do património do Estado e rege-se pelo Decreto-Lei nº31/2009 que estabelece o seu Estatuto Orgânico.
A DPE, ao abrigo do artigo 2º, tem como missão a gestão de todo o património do Estado, incluindo a celebração de contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, respectivo cadastro e inventário, segundo as regras determinadas no presente diploma que refere ainda que os contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos do Estado serão regulamentados em diploma próprio e específico sobre a matéria. Por conseguinte, são atribuições da DPE a realização de inventário e cadastro dos bens patrimoniais do Estado, gestão patrimonial do Estado e controlo patrimonial.
Foi produzido a propósito, o Decreto-Lei nº 47/2009 que regulamenta a Gestão e Alienação de Bens Móveis, Imóveis e Veículos do Estado.