A Direcção do Tesouro é um serviço público de orientação técnica do Ministério do Plano e Finanças, que é a parte integrante dos órgãos do poder central do Estado referente ao Subsistema do Tesouro Publico.
A Direcção tem como missão assegurar a administração da tesouraria do Estado, a gestão da divida publica e do financiamento do Estado, a efectivação das operações de intervenção financeira do Estado e acompanhamento da politica monetário - financeira, bem como a preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial e da função accionista.
Direcção do Património
Praça da Independência
Ed. Ex- Direcção das Finanças
Telefone: 2 227155 / 2 227122
CP: 26
A Direcção do Património do Estado, em abreviatura - DPE, é um órgão do Ministério do Plano e Finanças que assegura toda a gestão do património do Estado e rege-se pelo Decreto-Lei nº31/2009 que estabelece o seu Estatuto Orgânico.
A DPE, ao abrigo do artigo 2º, tem como missão a gestão de todo o património do Estado, incluindo a celebração de contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, respectivo cadastro e inventário, segundo as regras determinadas no presente diploma que refere ainda que os contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos do Estado serão regulamentados em diploma próprio e específico sobre a matéria. Por conseguinte, são atribuições da DPE a realização de inventário e cadastro dos bens patrimoniais do Estado, gestão patrimonial do Estado e controlo patrimonial.
Foi produzido a propósito, o Decreto-Lei nº 47/2009 que regulamenta a Gestão e Alienação de Bens Móveis, Imóveis e Veículos do Estado.