Quem está sujeito ao IRC?

Estão sujeitos ao IRC, entre outras entidades (ver artigo 2º do IRC), as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e demais entidades de direito público ou privado que possuam sede ou direcção efectiva em São Tomé e Príncipe. Estão igualmente sujeitos ao IRC os não residentes com ou sem estabelecimento estável em território SãoTomenses cujos rendimentos nele obtidos não estejam sujeitos ao IRS.

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