Podem. Mas a alínea b), nº1, do artigo 56º prevê a dispensa de entrega de declaração desde que os rendimentos tenham sido objecto, pela totalidade, de retenção na fonte do correspondente IRS, nos termos do artigo 90º. Entretanto, atendendo que certas deduções ao imposto, como as das despesas com saúde, educação e imóvel só podem ser consideradas mediante a apresentação de declaração, estes contribuintes para poderem beneficiar delas terão que declarar os seus rendimentos.