Sim, contrariamente ao que geralmente se pensa, o pagamento por conta não é uma opção do contribuinte. No caso dos contribuintes com contabilidade organizada ou escrituração simplificada, a regra prevê que o imposto seja pago em 3 prestações por conta, com vencimento em Junho, Setembro e Dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, e até ao último dia do prazo para entrega da declaração de rendimentos deve ser paga a diferença do imposto calculado e o somatório dos pagamentos por conta feitos no ano anterior.
Não havendo pagamento das prestações por conta começam a correr de imediato juros de mora desde o termo do prazo em que cada entrega deveria ter sido efectuada até a data do pagamento do imposto, nos termos do Código Geral Tributário.