Sou trabalhador independente. Porquê que quando presto serviços às empresas elas retêm 15%?

Sendo trabalhador independente os seus rendimentos estão inseridos na categoria B. A lei prevê que estes rendimentos estão sujeitos à retenção na fonte a taxa de 15%, a título de pagamento por conta, ou seja, as retenções são consideradas avanços feitos ao tesouro público. O contribuinte da categoria B deverá no momento da entrega da declaração liquidar (calcular) o seu imposto e deduzir o montante das retenções suportadas. Para tal, deve solicitar às entidades que lhe retiveram o imposto uma declaração onde deve constar o valor da prestação do serviço e o imposto retido.

Se o imposto calculado for superior às retenções suportadas, deverá efectuar o pagamento da diferença e no caso em que o imposto for inferior, o valor entregue a mais ser-lhe-á reembolsado. 

Last modified on terça, 17 dezembro 2013 10:15

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