Apenas os definidos no artigo 86º do CIRC, onde se destaca os rendimentos de capitais. Porém, a retenção na fonte destes rendimentos (capitais) tem natureza por conta, ou seja, os contribuintes devem liquidar o imposto no momento da entrega da declaração e deduzir os valores retidos, excepto quando o titular dos rendimentos seja entidade não residente que não tenha estabelecimento estável em território são-tomense ou que, tendo-o, esses rendimentos não lhe sejam imputáveis, caso em que a retenção na fonte tem carácter definitivo.