1-Localização e descrição do imóvel a alienar:
Sede da ex-Empresa Agrícola Monte Café próxima a estrada principal de acesso a São Nicolau (EN3).
2- Valor base de licitação:
Eur. 1.150.000,00 (Um milhão cento e cinquenta mil Euros).
3- Condições e prazo de pagamento do imóvel:
Prazo máximo de 15 dias úteis.
Pronto pagamento ou no máximo de três prestações.
25% do valor da arrematação logo apos a licitação.
4- Local, prazo, data e hora limite para entrega das propostas:
Direção do Património do Estado, sita na Praça da Independência;
Dia 31 de Outubro de 2014 às 14:50H.
5- Dias e horas em que o imóvel poderá ser visitado:
Quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas até a data de entrega das propostas.
6- Local, dia e hora em que as propostas serão abertas:
Direção do Património do Estado, dia 31 de Outubro de 2014, às 15 horas.
7- Outras condições a estabelecer:
Conforme prevista no termo de referência.
Levantamento prévio do Termo de Referencia , disponível a partir desta data, na:
Direção do Património do Estado, do Ministério do Plano e Finanças, em São Tomé;
Embaixadas da República Democrática de São Tomé e Príncipe em Lisboa, Bruxelas, Libreville, Luanda e Guiné Equatorial.
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A Direção do Património do Estado, faz saber a todos interessados que está aberto o concurso público internacional para concessão da ex- empresa agropecuária Monte Café, conforme as informações abaixo descriminadas. Mais detalhes no documento em anexo abaixo.
Dia: Sábado 13 de Setembro de 2014
Local: Área de Saúde de Caué, “ Hospital de Angolares”
Horário: 10:00 horas
O concorrente vencedor fica obrigado a proceder a entrega de 25% do valor da arrematação, logo após o concurso, como garantia da proposta e prova de boa fé.
Mais informações, contatar Direção do Património do Estado, no edifício da ex-Direção de Finanças, ou através dos telefones 222 71 55 e 222 71 22 ou 984 66 64.
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Dia: Sábado dia 20 de Setembro de 2014
Local: Área de Saúde de Lembá, "Hospital de Neves"
Horário: 09:00 horas
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O Decreto-Lei n.º 47/2009, de 18 de Novembro, foi adoptado no âmbito da reforma das finanças públicas, iniciada com a aprovação da Lei sobre o Sistema de Administração Financeira do Estado (SAFE).
O objectivo central do supra-citado diploma era disciplinar os mecanismos de gestão e os procedimentos conducentes à alienação dos bens do Estado. Após mais de quatro anos de vigência, a existência de casos omissos no Decreto-Lei 47/2009 impunha uma revisão profunda do mesmo, de modo a criar um quadro legal estruturado e conciso para gestão dos bens que integram o património público. É neste contexto que surge o presente projecto de Revisão do Decreto - Lei n.º 47/2009 (veja aqui) ou em anexo.
Tendo em conta que as alterações requeriam uma reestruturação profunda de alguns conceitos e procedimentos consagrados no Decreto-Lei n.º 47/2009, o Governo submete à consulta pública, o projecto de Revisão do Decreto-Lei, para qual se solicita contributos e/ou comentários que deverão ser remetidos no espaço a seguir.