CONSULTA PÚBLICA

O Decreto-Lei n.º 47/2009, de 18 de Novembro, foi adoptado no âmbito da reforma das finanças públicas, iniciada com a aprovação da Lei sobre o Sistema de Administração Financeira do Estado (SAFE).

O objectivo central do supra-citado diploma era disciplinar os mecanismos de gestão e os procedimentos conducentes à alienação dos bens do Estado. Após mais de quatro anos de vigência, a existência de casos omissos no Decreto-Lei 47/2009 impunha uma revisão profunda do mesmo, de modo a criar um quadro legal estruturado e conciso para gestão dos bens que integram o património público. É neste contexto que surge o presente projecto de Revisão do Decreto - Lei n.º 47/2009 (veja aqui) ou em anexo.

Tendo em conta que as alterações requeriam uma reestruturação profunda de alguns conceitos e procedimentos consagrados no Decreto-Lei n.º 47/2009, o Governo submete à consulta pública, o projecto de Revisão do Decreto-Lei, para qual se solicita contributos e/ou comentários que deverão ser remetidos no espaço a seguir.

 

Last modified on sexta, 12 setembro 2014 10:36

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