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1. Será que o imposto de selo sobre recibos deve ser pago por todos aqueles que exercem uma actividade de compra e venda ou de prestação de serviços?

Sim. Conforme o Decreto-Lei nº12/76, o imposto de selo recai sobre os recibos passados em virtude de quaisquer transacções (de bens e de serviços) e devido sempre pela pessoa ou entidade que tiver cobrado o preço da transacção.

Assim, mesmo aqueles que têm pequenos negócios (quitandas, oficinas, carpintarias, padarias, venda de comida, etc.), estão sujeitos ao pagamento do imposto de selo através da guia de entrega de receita do Estado no Banco Central até o dia 10 do mês seguinte a que respeita as vendas ou serviços. 

A taxa do imposto de selo de recibos é de 3 por mil de assistência e 3 por mil fiscal.

Last modified on segunda, 23 setembro 2013 12:00

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