Bem-vindos ao portal do Ministério do Plano e Finanças de São Tomé e Príncipe.
A elaboração deste site é parte do nosso esforço contínuo em brindar serviços aos cidadãos santomenses, mantendo o público em geral informado sobre as diversas actividades relacionadas com o nosso Ministério e o país. Desta forma, esperamos que este instrumento venha a facilitar a materialização dos nossos objectivo de prestar contas ao povo de São Tomé e Príncipe e contribuir assim para um maior entendimento e transparência sobre a maneira como conduzimos a nossa instituição.
Sim, contrariamente ao que geralmente se pensa, o pagamento por conta não é uma opção do contribuinte. No caso dos contribuintes com contabilidade organizada ou escrituração simplificada, a regra prevê que o imposto seja pago em 3 prestações por conta, com vencimento em Junho, Setembro e Dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, e até ao último dia do prazo para entrega da declaração de rendimentos deve ser paga a diferença do imposto calculado e o somatório dos pagamentos por conta feitos no ano anterior.
Não havendo pagamento das prestações por conta começam a correr de imediato juros de mora desde o termo do prazo em que cada entrega deveria ter sido efectuada até a data do pagamento do imposto, nos termos do Código Geral Tributário.
Sim. Conforme o Decreto-Lei nº12/76, o imposto de selo recai sobre os recibos passados em virtude de quaisquer transacções (de bens e de serviços) e devido sempre pela pessoa ou entidade que tiver cobrado o preço da transacção.
Assim, mesmo aqueles que têm pequenos negócios (quitandas, oficinas, carpintarias, padarias, venda de comida, etc.), estão sujeitos ao pagamento do imposto de selo através da guia de entrega de receita do Estado no Banco Central até o dia 10 do mês seguinte a que respeita as vendas ou serviços.
A taxa do imposto de selo de recibos é de 3 por mil de assistência e 3 por mil fiscal.